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BDI e base de cálculo para retenção de INSS

Lucas

Lucas

Iniciante DIVISÃO 3 , Assistente
há 16 semanas Sexta-Feira | 9 maio 2025 | 12:09

Bom dia.

Tenho uma nota fiscal de construção civil no valor de 900 mil, emitida para uma prefeitura, com um BDI de 180 mil. A base de cálculo do INSS é 35% e a taxa do INSS é 11%. A empresa subtraiu 180 mil do BDI do valor total da NF 900 mil, dando 720 mil. Depois ela fez o cálculo de 35% da mão de obra e 11% em cima do valor descontado (720 mil) gerando um INSS menor. 
Geralmente seria 35% de mão de obra em cima do 900 mil. Nunca tinha visto esse cálculo de  BDI. Alguém saberia me informar se esse desconto está certo? se tem base legal? 

Telma Frate

Telma Frate

Ouro DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 3 semanas Segunda-Feira | 4 agosto 2025 | 17:28

Boa Tarde,

A prática que você descreveu  de excluir o BDI (Bonificação e Despesas Indiretas) da base de cálculo do INSS (retenção previdenciária)  não está de acordo com a legislação vigente.

De acordo com a IN RFB nº 971/2009, art. 149, §5º:
“Na hipótese de contratação de empreitada total, considera-se remuneração da mão de obra a parcela equivalente a 35% do valor bruto da nota fiscal, fatura ou recibo, ressalvados os percentuais específicos previstos.”

Meus melhores cumprimentos!
Telma Frate, empresária, escritório contábil.
Contato: [email protected]
Insta: fiscalize.contábil

Consultoria para empresas, Professora , Contadora, MBA em Controladoria, Lato Sensu em Direito Tributário, MBA em Gestão de Pessoas, Coaching e Liderança.

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